sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Justiça concede liminar contra a LIESA em ação proposta pelo Procon-RJ

Guardem os seus comprovantes de pagamento, senhores!

É preciso que todos os setores que oferecem produtos e serviços à população entendam que a Lei existe e deve ser cumprida!


A LIESA não está fora disso!

A Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, através do Procon-RJ, entrou com uma ação contra a LIESA por não ter oferecido meia entrada aos estudantes, jovens até 21 anos e idosos na venda de lugares nobres para o desfile de carnaval.

A Justiça julgou ontem a liminar antecipando em parte os efeitos da tutela, determinando:

1º - Que a LIESA comunique aos consumidores que compraram ingressos das arquibancadas e cadeiras a preço cheio, do ajuizamento dessa Ação Civil Pública; 

2º - Que avise aos consumidores a guardarem os comprovantes de pagamentos com vistas a facilitar o ressarcimento evitando que os consumidores desavisados descartem seus bilhetes e tenham depois dificuldade de serem beneficiados na hipótese da procedência dessa ação;

3º - Que essa comunicação deve ser feita em 2 jornais de grande circulação da capital do Rio de Janeiro, bem como, no sitio virtual da LIESA na internet, em seu respectivo endereço, em 4 dias intercalados, sem exclusão do domingo, em tamanho de 20x20 cm sob pena de multa diária de R$ 20000,00;

4º - Que a LIESA mantenha o banco de dados dos compradores ativo enquanto perdurar a ACP, com o objetivo de ampliar a possibilidade de identificação dos consumidores na hipótese de procedência dessa ação, considerando que a LIESA adotou como procedimento de venda dos ingressos o dever do comprador de cadastrar o seu CPF para aquisição dos mesmos, sob pena de multa de R$ 20000,00;

5º - A citação e intimação com urgência da LIESA.

Maria Isabel P. Gonçalves - Juíza de Direito

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