segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Procon-RJ autua Rio Water Planet por diversas irregularidades


A Secretaria de Estado e Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), através do Procon Estadual, fiscalizou na sexta-feira (07/02) o Rio Water Planet, o maior parque aquático da América Latina. A Operação 'As Águas Vão Rolar' verificou as instalações, o atendimento e a segurança dos usuários do parque. Os fiscais encontraram diversas irregularidades e o parque foi autuado.

Uma das irregularidades identificadas pelos fiscais foi a ausência na bilheteria do certificado de autorização de funcionamento que é dado pelo Corpo de Bombeiros, o que é obritaório por lei. O Procon Estadual determinou que o parque apresente ao órgão em até 15 dias um laudo técnico de segurança de seus equipamentos de diversão – os brinquedos.

O parque proíbe que os usuários ingressem levando sua própria alimentação, obrigando-os a consumir apenas os alimentos vendidos no próprio local. Essa prática impede que o consumidor escolha o que quer comer - uma situação que configura venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Rio Water Planet devolve o ingresso ao usuários em caso de falta de energia por mais de duas horas, mas não devolve o valor da entrada em dinheiro. Esta opção é um direito do consumidor.

Em três estabelecimentos de alimentação do parque foram encontrados 18kg e 861g de alimentos vencidos e 48kg e 780g de produtos sem a identificação do prazo de validade – destes últimos, 34kg eram só galeto, recolhido na Churrascaria Tenda. Os outros dois locais com produtos impróprios para consumo humano são o Buffet Kilo e Planeta dos Hambúrgueres.

Balanço da Operação “As Águas Vão Rolar”:

Rio Water Planet (Estrada dos Bandeirantes, 24000, Vargem Grande)

1 - Proibição de entrada no parque com alimentos obrigando o consumo dos produtos vendidos no interior do estabelecimento. Essa medida que fere o direito de escolha do consumidor e configura venda casada;

2 – Um informativo distribuído aos usuários informa que nos casos de falta de energia por mais de 2 horas o parque garante a devolução do ingresso para poder ser utilizado outro dia, mas não devolve o seu valor em dinheiro. O consumidor faz um contrato para entrar no parque e quando não tem o serviço prestado corretamente, fica a escolha dele como deve ser ressarcido, não do parque. Ele tem direito a um novo ingresso ou a devolução do dinheiro.

3 - O estabelecimento não aceita a moeda corrente no interior do parque obrigando os consumidores a efetuarem carga em cartão do próprio local pelo qual é cobrado o valor de R$1,00. Na hora da devolução do cartão ao parque são retidos 6% caso a carga tenha sido efetuada com cartão de crédito. No dinheiro, a devolução é total. Cartão de crédito e dinheiro devem ser tratados da mesma maneira, não pode ser retido valor algum. O valor não usado tem que devolvido integralmente ao cliente.

4 - Ausência de certificado de aprovação e autorização para o funcionamento (CBMERJ) e Alvará de licença nas bilheterias.

5 - Apesar do site garantir que o parque conta com um teleférico, o mesmo encontra-se inoperante causando queixas dos consumidores.

6 - Determina-se que seja apresentado o Laudo Técnico de Segurança dos equipamentos de diversão no prazo da defesa. Fica determinado, ainda, o prazo de 15 dias para apresentação da relação de funcionários e as respectivas funções e comprovações técnicas deles.

7 – Buffet Kilo: 3kg e 800g de queijo muçarela ralado, 2kg e 100g de preparo de almôndega, 518g depresunto, 2kg e 300g de chocolate e 4kg e 200g de doce de banana sem especificação; 2kg e 570g de espetinhos vencidos.

8 - Churrascaria Tenda: 9kg e 155g de sobrecoxa, 4kg e 382g de peito de frango e 2kg e 754g de linguiça vencidos; 34kg de galeto, 1kg e 462g de linguiça e 400g de caldo de galinha sem especificação.

9 - Planeta dos Hambúrgueres: Produtos que deveriam estar refrigerados foram encontrados em temperatura ambiente como, por exemplo, maionese.

FONTE: http://www.procon.rj.gov.br/

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